Termos do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORTIVOS – GINÁSTICA
Que entre si fazem de um lado ANA PAULA RIBEIRO PERFORMANCE, regularmente inscrita no CNPJ sob o número 46.678.630/0001-10 , neste ato representada pela sua Diretora ANA PAULA NORBIM PÁDUA RIBEIRO, CREF 006361–G/ES, neste contrato denominada CONTRATADA. E de outro lado o responsável financeiro pela aluna, acima descrito, neste ato denominada CONTRATANTE que fazem o presente contrato sob as cláusulas e condições que se seguem:
I – DOS OBJETIVOS
1.1. O objetivo deste contrato é a prestação de serviços esportivos na área de Ginástica
Rítmica, atividades específicas desenvolvidas nos domínios da contratada.
II – DAS COBERTURAS
2.1. A contratada obriga-se a prestar os serviços mencionados na cláusula I ao grupo de alunos
devidamente inscritos por meio de matrícula.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A contratante deverá efetuar o pagamento dos serviços até o dia 7 (sete) de cada mês.
3.2. A contratante concorda com as orientações gerais da equipe de treinamento no que se refere à metodologia de trabalho e demais direcionamentos visando o melhor desenvolvimento das alunas, sempre com foco no respeito ao desenvolvimento individual de cada ginasta.
3.3. A contratante concorda com os investimentos necessários para a execução das atividades e eventos, mormente aquisição de uniformes, collants e taxas de inscrição dos eventos.
3.4. A contratante se compromete a fornecer informações importantes sobre a saúde da aluna.
IV – DO PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços citados na cláusula II, a contratante pagará à contratada em uma única parcela mensal o valor correspondente à turma que a ginasta esteja vinculada.
4.2. O pagamento será efetuado até o dia 7 (sete) de cada mês “a vencer”;
4.3. O pagamento realizado após o vencimento estará sujeito a multa e Juros de Mora , conforme estipulado no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
4.4. O valor fixado no item 4.1, poderá sofrer reajuste;
4.5.O descumprimento do pagamento da mensalidade, conforme estipulado no item 4.5, resultará na rescisão automática do contrato. No caso de a aluna retornar às aulas, será necessária uma nova matrícula incluindo uma taxa de rematrícula equivalente ao valor da mensalidade da turma na qual ela optar por se inscrever.
4.6 A aluna que se mantém matriculada durante todos os meses do ano, não pagará taxa de rematrícula.
V – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. A vigência deste contrato é pôr tempo indeterminado, podendo ser renovado ou rescindido a qualquer momento de comum acordo entre as partes;
5.2. No caso de rescisão do contrato, o cancelamento da matrícula deverá ser avisado com antecedência mínima de 15 dias antes do próximo vencimento sob pena de incidência da multa rescisória prevista na cláusula 5.3.
5.3. Da multa rescisória: caso o cancelamento da matrícula não observe o prazo previsto na clausula 5.2 deverá ser paga a multa de 70% do valos da mensalidade.
VI – DO DIREITO E USO DE IMAGEM
6.1. A contratada autoriza a Contratante, em caráter irretratável e irrevogável, a utilizar e veicular as imagens de seus clientes seja por meio de fotografias, vídeos ou depoimentos visando a criação de sítio eletrônico promocional para demonstração dos resultados na utilização dos produtos oferecidos pelo Contratante, sem custas para o mesmo.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A contratada não se responsabilizará por pertences dos alunos que possam ser esquecidos no local das aulas;
7.2. A mensalidade paga e não usufruída não será devolvida;
7.3. As aulas também passam pelo período de recesso/férias, motivo pelo qual ainda que não haja atividade durante 2 semanas no mês de julho e dezembro, a mensalidade será cobrada (assim como ocorre nos contratos de prestação de serviços escolares), conforme já citado no item 4.5 e 4.6;
7.4. No mês de JANEIRO acontece a Colonia de Férias, onde a carga horária mensal (8 horas) é cumprida na última semana do mês.
As aulas serão ministradas nos dias e horários acordados entre as partes. Após o encerramento da aula a tolerância de espera é de 7 minutos. Caso esse limite seja ultrapassado, fica a cargo do CONTRATANTE efetuar o pagamento correspondente à hora extra da professora no valor de:
R$10,00 (dez reais) se o atraso for de até 12 min após o término da aula;
R$25,00 (vinte e cinco reais) se o atraso for de 20 minutos após o término da aula;
Esse valor deve ser pago diretamente à professora através de PIX ou em espécie no momento da entrega da aluna.